sábado, 2 de junho de 2012

Lei do Património Cultural - Artigo 11º

Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural

Artigo 11º

Dever de preservação, defesa e valorização do património cultural

1- Todos têm o dever de preservar o património cultural, não atentando contra a integridade dos bens culturais e não contribuindo para a sua saída do território nacional em termos não permitidos pela lei.

2- Todos têm o dever de defender e conservar o património cultural, impedindo, no âmbito das faculdades jurídicas próprias, em especial, a destruição, deterioração ou perda de bens culturais.

3- Todos têm o dever de valorizar o património cultural, sem prejuízo dos seus direitos, agindo, na medida das respectivas capacidades, com o fito da divulgação, acesso à fruição e enriquecimento dos valores culturais que nele se manifestam.

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